TJSP - 0007376-26.2023.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aguinaldo de Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:28
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:37
Confirmada a intimação eletrônica
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18/10/2023 01:29
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
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14/10/2023 23:23
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/10/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 18:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:09
Conclusos para decisão
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05/10/2023 09:37
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/09/2023 14:11
Distribuído por competência exclusiva
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05/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Tavares do Amaral (OAB 238654/SP) Processo 0007376-26.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: MARCOS PAULO LENDIMUTH - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
29/08/2023 09:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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