TJSP - 1007628-59.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007628-59.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Dolma Containers Ltda Me - Recebo a(s) petição(ões) retro e documento(s) como emenda à inicial.
Anote-se.
Objetivando a duração razoável do processo, sem deixar de oportunizar às partes o mecanismo de conciliação ou mediação, meio de maior eficácia para a obtenção da pacificação social, entendo como razoável, para manter a essência do novo código processual, sem ferir qualquer preceito fundamental, buscar a citação e intimação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a autocomposição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do CPC.
Trata-se de ação de RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÂO DE BEM MÓVEL com pedido liminar de reintegração de posse de coisa fungível dada em locação - CONTAINER/MÓDULO CÓD.
D6/0 (D1718); D6/3WC/6CH (D1475) e D6/1WC/CH FORR.
C/SUP.
AR (D1080).
Comprovada a propriedade (fls. 20/22) e notificação o esbulho (fls. 25/26), defiro a antecipação da tutela para determinar a reintegração de posse DO(S) CONTAINER/MÓDULO CÓD.
D6/0 (D1718); D6/3WC/6CH (D1475) e D6/1WC/CH FORR.
C/SUP.
AR (D1080).
Expeça-se mandado de reintegração de posse, citação e intimação.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo de 15 dias para apresentação de defesa será contado a partir da juntada aos autos do mandado ou carta de citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fica autorizada a citação/intimação pelo Portal Eletrônico, se o caso.
Intime-se. - ADV: CELSO FELIX DA SILVA JUNIOR (OAB 411140/SP) -
08/09/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:33
Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:22
Juntada de Carta
-
03/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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