TJSP - 1003670-52.2017.8.26.0028
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais da Comarca de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003670-52.2017.8.26.0028 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA - A execução fiscal foi arquivada, sem localização de bens sobre os quais pudesse recair a penhora, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80.
O recurso especial repetitivo n°. 1.340.553 RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de 01 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
Diante do exposto, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste quanto a possível existência de prescrição intercorrente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP) -
18/07/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2023 23:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2023 23:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/10/2022 15:48
Arquivado Provisoriamente
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25/05/2022 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2019 16:34
Arquivado Provisoriamente
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14/08/2019 18:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2019 17:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2019.
-
25/05/2019 06:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2019 17:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2019 17:58
Parecer/Decisão - Morosidade - Arquivamento
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14/05/2019 17:21
Conclusos para decisão
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10/05/2019 15:12
Conclusos para despacho
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10/05/2019 15:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2019.
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07/03/2019 04:21
Suspensão do Prazo
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24/01/2019 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2018 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2018 17:46
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2018 12:23
Decisão
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07/11/2018 17:21
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2018 18:30
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2018 17:59
Decisão
-
24/07/2018 14:49
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 02:24
Suspensão do Prazo
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24/04/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2018 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2018 21:16
Expedição de Carta.
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05/02/2018 21:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/02/2018 10:03
Conclusos para decisão
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20/12/2017 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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