TJSP - 1007167-87.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2025 04:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007167-87.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Angela Maria dos Santos -
Vistos.
Recebo a(s) petição(ões) retro e documento(s) como emenda à inicial e, diante da documentação juntada, defiro à concessão da gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
Objetivando a duração razoável do processo, sem deixar de oportunizar as partes ao mecanismo de conciliação ou mediação, meio de maior eficácia para a obtenção da pacificação social, entendo como razoável, para manter a essência do novo código processual, sem ferir qualquer preceito fundamental, buscar a citação e intimação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a autocomposição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do NCPC.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Ao que parece, a parte autora firmou contrato de financiamento que informa os encargos cobrados, a taxa de juros aplicada, que não destoa daquela usualmente aplicada em operações similares, e o valor da parcela.
Ademais, em caso de eventual procedência da ação, poderá o autor reaver os encargos e/ou os juros cobrados indevidamente Cite-se e intime-se o requerido.
O prazo de 15 dias para apresentação de defesa será contado a partir de válida a citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fica autorizada a citação/intimação pelo Portal Eletrônico, se o caso.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP) -
03/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 15:49
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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