TJSP - 1023110-67.2017.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023110-67.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tiago Miguel Schott - Ympactus Comercial S/a. (telexfree) -
Vistos.
Fls. 433/435: Trata-se de embargos de declaração opostos pela massa falida em face da sentença que julgou procedente o pedido de liquidação, fixando o crédito e condenando a embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Sustenta a embargante a existência de erro material, uma vez que não há previsão legal para condenação em honorários na liquidação de sentença.
Pois bem.
Em que pesem as alegações da parte embargante, não se vislumbra na sentença proferida nenhum vício previsto no artigo 1.022, do CPC. É possível o arbitramento de honorários sucumbenciais em liquidação de sentença quando, nessa fase, se evidenciar litigiosidade entre as partes que prolonga a atuação contenciosa de seus patronos, como no presente caso, em que o feito tramita desde o ano de 2017, com apresentação de contestação/defesa pela parte requerida.
Assim, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister.
Salienta-se que não servem os embargos de declaração, portanto, para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgador, por inconformismo da parte.
Ante o exposto, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), SUZANA MARIA DOS SANTOS (OAB 332746/SP), ADRIANO RIBEIRO GUSTINELLI (OAB 263572/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:04
Julgada Procedente a Ação
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28/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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10/03/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
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23/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/06/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 18:41
Arquivado Provisoriamente
-
25/04/2020 14:27
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
22/04/2020 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2020 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 14:44
Conclusos para despacho
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24/07/2019 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2019 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2019 15:02
Proferido Despacho
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18/07/2019 17:57
Conclusos para despacho
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26/02/2019 16:50
Conclusos para despacho
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26/02/2019 16:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2019.
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08/06/2018 05:16
Suspensão do Prazo
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25/05/2018 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2018 11:22
Expedição de Carta.
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03/05/2018 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2018 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2018 18:15
Decisão
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24/04/2018 13:00
Conclusos para despacho
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18/10/2017 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2017 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2017 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2017 10:28
Expedição de Certidão.
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22/09/2017 10:25
Proferido Despacho
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18/09/2017 11:49
Conclusos para despacho
-
14/09/2017 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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