TJSP - 1011222-27.2016.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011222-27.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvia Regina Domingues Denny - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 203/205, porque tempestivos, e dou-lhes provimento, para eliminar a contradição na Sentença de fls. 198/199, em relação ao levantamento de valores, devendo constar o seguinte: Como todos os recursos transitaram em julgado e nada mais foirequerido, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Deixo consignado que o não levantamento de valores não obsta a extinção da execução. 2.
Para o levantamento dos valores (inclusive os depositados antes de 01/03/2017), os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE.
Assim, para viabilizar a expedição do MLE no Portal de Custas, a parte exequente deverá apresentar as seguintes informações (CC nº 318/2023 - DJE 09/05/2023): 1- comprovante ATUALIZADO da situação cadastral do CPF junto a Receita Federal, que valerá como prova de vida (exceto para os advogados) a ser obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 2-Conta Judicial número: 3- Comprovante de depósito Fls.: 4- Valor a transferir: R$ 5- Beneficiário nome: 6- CPF ou CNPJ do beneficiário: 7- Crédito em nome de: 8- CPF ou CNPJ: 9- Registro da OAB: (necessário também para a Sociedade de Advogados para o crédito) 10-- Folha da Procuração/Substabelecimento: 11- Banco (nome do banco e respectivo número com e dígitos): 12- Agência número: 13- Conta número: 14- Tipo de conta (corrente ou poupança): Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida.
Com tal providência, tornem conclusos para deliberação quanto ao pedido de levantamento. 3.
Fls. 206/207: O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o Banco observar os parâmetros indicados e efetuar o pagamento.
Recolhidas as custas, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JULIANO RIBEIRO MOTA (OAB 340097/SP) -
29/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2025 00:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
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03/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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18/05/2025 20:31
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 08:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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22/02/2025 21:15
Suspensão do Prazo
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23/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
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30/10/2024 02:09
Suspensão do Prazo
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07/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
-
20/09/2024 15:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/09/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 20:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2024 20:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2024.
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07/06/2024 15:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2024.
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05/06/2024 16:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2024.
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16/02/2024 04:34
Suspensão do Prazo
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10/12/2023 02:12
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:53
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:33
Reativação de Processo Suspenso
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11/05/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
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08/12/2022 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2019 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2019 11:16
Decisão
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10/09/2019 17:21
Conclusos para despacho
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22/05/2019 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2019 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2019 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2019 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2019 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2019 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2019 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2019 02:37
Suspensão do Prazo
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20/02/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2019 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2019 22:17
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2019 11:37
Conclusos para despacho
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23/11/2016 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2016 11:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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23/05/2016 18:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2016 12:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2016 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2016 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2016 09:43
Decisão
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30/03/2016 13:06
Conclusos para despacho
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30/03/2016 11:54
Mudança de Classe Processual
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22/03/2016 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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