TJSP - 1039846-25.2023.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039846-25.2023.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Vidrobens Indústria e Comércio Ltda - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS MOVIDA POR VIDROBENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CONTRA BANCO DO BRASIL S.A., ALEGANDO ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS EM CONTRATOS RENEGOCIADOS.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL; (II) ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL; (III) ILEGALIDADE DA CLÁUSULA DE MANUTENÇÃO DE GARANTIAS.III. RAZÕES DE DECIDIR A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA FOI AFASTADA, POIS A MATÉRIA É DE DIREITO E OS CONTRATOS ESTÃO DEVIDAMENTE ASSINADOS, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
AS TAXAS DE JUROS PACTUADAS ESTÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DE MERCADO E A CAPITALIZAÇÃO MENSAL É VÁLIDA QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS AFASTA A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. 2.
A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS É VÁLIDA QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, §§2º E 11; ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 373, I.CÓDIGO CIVIL, ART. 876.LEI Nº 4.595/64, ART. 4º.MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001, ART. 5º.DECRETO Nº 22.626/33 (LEI DA USURA).SÚMULA 539 E 541 DO STJ.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003226-40.2024.8.26.0168, REL.
ROBERTO MAIA, 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24.07.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo de Carvalho Abdala (OAB: 296407/SP) - Thiago Sansão Tobias Perassi (OAB: 238335/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - 3º andar -
01/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:31
Mudança de Magistrado
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18/05/2025 11:08
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:37
Julgada improcedente a ação
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12/11/2024 13:12
Mudança de Magistrado
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11/11/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 07:33
Conclusos para despacho
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18/11/2023 02:44
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 18:41
Expedição de Carta.
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25/08/2023 18:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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