TJSP - 1002659-85.2023.8.26.0445
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sidney da Silva Braga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:45
Prazo
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09/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002659-85.2023.8.26.0445 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: Trevys Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Apelado: Alumiza Indústria e Comércio de Metais Ltda - Apelado: Potencial Comercio de Metais Ltda Epp - Magistrado(a) Sidney Braga - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROTESTO - CESSÃO DE CRÉDITO EM DUPLICIDADE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE EM RAZÃO DE ACORDO ENTRE OS RÉUS QUE IMPLICOU NO CANCELAMENTO DA COBRANÇA DUPLA QUE A AUTORA SOFRIA - ÔNUS SUCUMBENCIAL IMPOSTO AOS RÉUS - RECURSO DA CORRÉ TREVYS ACERCA DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - QUESTÃO EM DISCUSSÃO QUE CONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS APÓS A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FATO SUPERVENIENTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONFORME §10 DO ART. 85 DO CPC - VERBAS SUCUMBENCIAIS QUE FORAM CORRETAMENTE IMPUTADAS A AMBAS AS RÉS - RÉ POTENCIAL QUE DEU CAUSA À DEMANDA POR CAUSA DA CESSÃO DO CRÉDITO EM DUPLICIDADE - RÉ TREVYS QUE DEU CAUSA À DEMANDA PORQUE EFETUOU O PROTESTO DOS TITULOS E ENVIOU O NOME DA AUTORA PARA O ROL DE DEVEDORES - IMPOSSIBILIDADE, OUTROSSIM, DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA CORRÉ TREVYS, UMA VEZ QUE A FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA FOI SUPERVENIENTE E NÃO HÁ LIDE ENTRE AS CORRÉS - DECISÃO MANTIDA.NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe do Canto Zago (OAB: 61965/RS) - Samir Salomão Lobo (OAB: 73525/RS) - Thiago Tobias (OAB: 210007/SP) - 3º andar -
05/09/2025 21:04
Acórdão registrado
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05/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 17:15
Julgado virtualmente
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03/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:17
Despacho
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29/08/2025 17:27
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:08
Decisão Monocrática - Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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25/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:52
Despacho
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03/02/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 20:33
Subprocesso Cadastrado
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22/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 12:12
Prazo
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21/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/12/2024 17:05
Despacho
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17/12/2024 13:17
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:42
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 00:00
Publicado em
-
09/12/2024 15:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
09/12/2024 14:41
Processo Cadastrado
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05/12/2024 20:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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