TJSP - 1023227-56.2024.8.26.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Manoel Ricardo Rebello Pinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:38
Prazo
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26/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023227-56.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Monica de Lourdes Rossi (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Rebello Pinho - Negaram provimento ao recurso, quanto ao indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e determinação.V.U. - GRATUIDADE DA JUSTIÇA É DESNECESSÁRIO O PREPARO DO RECURSO CUJO MÉRITO DISCUTE O PRÓPRIO DIREITO AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, SENDO CERTO QUE, CONFIRMADA A DENEGAÇÃO DA GRATUIDADE, DEVE SER CONCEDIDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO (CPC/2015, ART. 101, § 2º) NA ESPÉCIE, HÁ FUNDADAS RAZÕES PARA A MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA QUANTO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, VISTO QUE A AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA É INFIRMADA PELA INJUSTA RECUSA DO AUTOR EM EXIBIR DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELO MM JUÍZO DA CAUSA PARA A AFERIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA APELADA, NA PARTE EM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, COM DETERMINAÇÃO AO APELANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 101, § 2º, DO CPC/2015, COM POSTERIOR CONCLUSÃO A ESTE RELATOR, PARA PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO, APÓS REALIZADA A COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO OU O DECURSO DO PRAZO CONCEDIDO PARA ESSE FIM.RECURSO DESPROVIDO, QUANTO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, COM DETERMINAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 3º andar -
25/08/2025 17:37
Acórdão registrado
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25/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 16:27
Julgado virtualmente
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22/08/2025 16:01
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 18:39
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:00
Despacho
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28/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/07/2025 15:59
Despacho
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20/02/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
16/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
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09/01/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/01/2025 10:45
Processo Cadastrado
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19/12/2024 10:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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