TJSP - 0059281-38.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2025 07:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 07:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 07:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 07:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 07:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 07:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 07:20
Juntada de Certidão
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03/09/2025 07:20
Juntada de Certidão
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03/09/2025 07:20
Juntada de Certidão
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03/09/2025 07:20
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0059281-38.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1141951-87.2022.8.26.0100) (processo principal 1141951-87.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Signa Administração de Bens e Participações Ltda -
Vistos.
O presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi instaurado nos termos do art. 133 do CPC e do COMUNICADO CG Nº 988/2017.
A parte que instaurou o incidente é responsável pelo cadastramento do polo passivo, bem como pela indicação do endereço para citação.
Considerando que as custas estão regularmente recolhidas, citem-se as partes passivas, com as advertências legais (art. 135 do CPC), para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO AKIYAMA (OAB 154446/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:49
Expedição de Carta.
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02/09/2025 15:48
Expedição de Carta.
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02/09/2025 15:48
Expedição de Carta.
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02/09/2025 15:48
Expedição de Carta.
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02/09/2025 15:48
Expedição de Carta.
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02/09/2025 15:48
Expedição de Carta.
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02/09/2025 15:48
Expedição de Carta.
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02/09/2025 15:48
Expedição de Carta.
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02/09/2025 15:48
Expedição de Carta.
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02/09/2025 15:48
Expedição de Carta.
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02/09/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:02
Apensado ao processo
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02/12/2024 13:01
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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