TJSP - 1016585-60.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016585-60.2025.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Simone Amaral Cortesia (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú S/A - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Deram provimento em parte ao recurso na parte conhecida, apenas para deferir a gratuidade processual à apelante.
V.U. - JUSTIÇA GRATUITA PESSOA NATURAL INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CUSTEIO DO PROCESSO BENEFÍCIO DEFERIDO.EXTINÇÃO DO PROCESSO - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO CABIMENTO AÇÃO PROPOSTA PELA APELANTE AO FUNDAMENTO DE HAVER CONTRATAÇÃO DE MÚTUO EM SEU NOME, SEM O SEU CONSENTIMENTO DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA A AUTORA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIAS DE EXTRATOS DA CONTA CORRENTE NO PERÍODO QUE OCORRERAM OS ILÍCITOS EM CONTA, COM O FIM DE COMPROVAR EVENTUAL INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO DO VALOR OBJETO DE EMPRÉSTIMO, VEZ QUE APONTA PRÁTICA DE FRAUDE AUTORA NÃO CUMPRIU TAL DETERMINAÇÃO JUDICIAL E NEM DELA RECORREU QUESTÃO QUE SE TORNOU PRECLUSA INÉRCIA DA AUTORA CONFIGURA A HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.PROCESSO CIVIL DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA DA AUTORA COM FIRMA RECONHECIDA OU COMPARECIMENTO NO CARTÓRIO DA UPJ DA COMARCA DE SUA RESIDÊNCIA ADMISSIBILIDADE INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA DETERMINAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO 5 DO COMUNICADO CG 424/2024 PRECEDENTES DESTE TJSP DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES QUE ACARRETARAM A CORRETA EXTINÇÃO DO PROCESSO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO ADVOGADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, POIS A AUTORA NÃO TEM LEGITIMIDADE RECURSAL PARA DEFENDER, EM NOME PRÓPRIO, INTERESSE DE SEU PATRONO - RECURSO PROVIDO EM PARTE, NA PARTE CONHECIDA, APENAS PARA DEFERIR A GRATUIDADE PROCESSUAL À APELANTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hugo Franco de Andrade Resende (OAB: 22344/GO) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar -
25/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
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26/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
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02/06/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:29
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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20/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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