TJSP - 1038915-24.2024.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038915-24.2024.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Almir da Silva - - Nilza Torres de Barros Silva - Dhd Imoveis e Conservadora Ltda e outro -
Vistos.
I.
Fls. 59/61 e docs - 104 e docs - 132/133 e docs - 144/146 e docs - 203 e docs: Recebo como emendas da inicial.
II.
Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, caput, do NCPC, em razão da necessidade de se dar efetividade ao princípio constitucional da solução dos litígios em tempo razoável (que não vê esse juízo prestigiado quando da realização de inúmeras audiências de tentativa de composição, via de regra, infrutíferas e designadas sempre com prazo superior a dois meses), da ausência de meios materiais para sua realização (não dispõe esse juízo de conciliadores, mediadores e pauta próprios e exclusivos para essa finalidade) e da matéria debatida nos autos, que reclama produção de prova, em princípio.
Admoesto que nada impede às partes postularem a homologação de acordos extrajudiciais ou requererem, a qualquer tempo e em conjunto, designação de audiência conciliatória.
III.
Assim: 1) Citem-se, por carta, os requeridos, titulares do domínio e todos os confrontantes bem como seus cônjuges, herdeiros e/ou sucessores, com as advertências previstas no art. 344, do NCPC, a saber: TitDomin: Espólio de Rubens Firmino do Amaral TitDomin: Florinda Marques do Amaral Reqdo: Daniel Tadeu do Amaral Reqda: Daniela Tadeu do Amaral Confte: Jose Carlos Della Valentina Anoto que há nos autos manifestação do confrontante Dhd Imoveis e Conservadora Ltda (fls. 113/115). 1.1) Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se os autores trouxerem "declaração de anuência" dada pelos requeridos, titulares de domínio, confrontantes tabulares e de fato, com firma reconhecida. 1.2) Desde já alerto que, na hipótese de falecimento de qualquer deles, deverá constar o espólio, representado pelo inventariante, ou, inexistindo inventário (porque não aberto ou findo), todos os herdeiros/sucessores, o que deverá ser documentalmente comprovado. 2) Citem-se, por edital, com o prazo de trinta (30) dias, réus ausentes, terceiros interessados, incertos, desconhecidos, cônjuges, herdeiros e ou sucessores (NCPC, art. 259, I), para que apresentem, querendo, contestação, no prazo de quinze dias, contados após o decurso do prazo do edital.
Deverão os autores apresentar minuta do edital, devendo enviá-la, no prazo de cinco (05) dias, para o seguinte endereço eletrônico e-mail (cartório) [email protected].
Com a minuta, expeça-se edital e após, com o recolhimento das custas devidas pelos autores, providencie a serventia a publicação do mesmo. 3) Citem-se, por mandado, via "Portal Eletrônico", as Fazendas Estadual, Municipal e a União, para que manifestem eventual interesse na causa.
IV.
Oficie-se a Municipalidade e ao CRI respectivo, de modo que informem se há notícias de parcelamento irregular ou ilegal do solo.
Servirá cópia dessa decisão, digitalmente assinada, de ofício a ser encaminhado pelos autores, comprovando-se nos autos, no prazo de dez (10) dias.
V.
Sem prejuízo, deverão os autores providenciar no prazo de cinco (05) dias: ( X ) trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome dos autores; ( X ) trazer certidão de objeto e pé do processo: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível.
Processo: 1027500-78.2023.8.26.0564.
Ação: Procedimento Comum Cível.
Assunto:Usucapião Extraordinária.
Data: 30/08/2023.
Reqte: Genilda Laurentino Araúlo.
Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: MARCELO ELIAS (OAB 267978/SP), MARCELO ELIAS (OAB 267978/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP) -
08/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:47
Recebida a Petição Inicial
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08/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 08:40
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:18
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:51
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
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13/12/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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