TJSP - 1013291-51.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013291-51.2023.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Wagner Correa Leite (Justiça Gratuita) - Apelado: Maiara Fernanda Matias Dantas - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO.
ADIMPLEMENTO.
COBRANÇA INDEVIDA.
IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR WAGNER CORREA LEITE CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO, AJUIZADA CONTRA MAIARA FERNANDA MATIAS DANTAS.
A SENTENÇA ACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS, DECLAROU A INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO COBRADO E CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DE R$ 1.100,00, CORRIGIDO MONETARIAMENTE, ALÉM DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO À VALORAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS TARDIAMENTE; (II) ERRO NA ANÁLISE DA PROVA ORAL; (III) NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO CRÉDITO COBRADO POR CHEQUE PRESCRITO.III. RAZÕES DE DECIDIRA AÇÃO MONITÓRIA É ADMISSÍVEL COM BASE EM CHEQUE PRESCRITO, MAS CABE AO AUTOR PROVAR O CRÉDITO ALEGADO.A APELADA APRESENTOU PROVA ROBUSTA DE PAGAMENTO, INCLUINDO RECIBO DE QUITAÇÃO E ANOTAÇÃO DE PAGAMENTO NO CHEQUE.
O AUTOR NÃO APRESENTOU PROVA CONTRÁRIA.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AÇÃO MONITÓRIA É ADMISSÍVEL COM CHEQUE PRESCRITO, MAS EXIGE PROVA DO CRÉDITO. 2.
PROVA DE PAGAMENTO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO E IMPEDE A CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 700, ART. 373, ART. 85, §§ 2º E 11; CC, ART. 940.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, 3ª TURMA, RESP 608.887/ES, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, J. 13.03.2006.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1009403-45.2022.8.26.0344; RELATOR (A): ELÓI ESTEVÃO TROLY; ÓRGÃO JULGADOR: 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; DATA DO JULGAMENTO: 28/02/2025 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Angélica Cristina dos Santos Quintanilha (OAB: 295796/SP) - Matheus Arroyo Quintanilha (OAB: 251339/SP) - Radir Garcia Pinheiro (OAB: 57417/SP) - 3º andar -
06/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 01:30
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 23:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:37
Julgada improcedente a ação
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06/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Alegações finais
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05/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Alegações finais
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12/02/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 10:31
Juntada de Mandado
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10/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 02:45:00, 4ª Vara Cível.
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05/11/2024 22:18
Conclusos para decisão
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05/11/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:16
Conclusos para despacho
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16/09/2024 18:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
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16/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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26/01/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/10/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 00:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:04
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 17:45
Expedição de Carta.
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17/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 08:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/08/2023 19:09
Conclusos para despacho
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10/08/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2023 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 15:41
Conclusos para despacho
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17/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:50
Classe retificada de 7 para 40
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14/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
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11/07/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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