TJSP - 1008573-98.2024.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008573-98.2024.8.26.0606 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Nataly Andreza Peruzzi de Faria (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - CONTRATO BANCÁRIO MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO BANCO RÉU SE CONFORMA EM PARTE DA SENTENÇA QUE RECONHECEU ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE DESPESAS DECORRENTES DE COBRANÇA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TÓPICO QUE FEZ COISA JULGADA - JUROS CONTRATUAIS ABUSIVIDADE INOCORRÊNCIA - VALIDADE DAS TAXAS EFETIVAS CONTRATADAS E QUE COMPREENDEM O CUSTO EFETIVO DAQUELA OPERAÇÃO DE CRÉDITO (CET) - AJUSTE DE UMA TAXA ANUAL E DE OUTRA MENSAL EM CONTRATO BANCÁRIO NÃO ABRANGIDO PELO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL PRÁTICA QUE NÃO SIGNIFICA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, MAS UM PROCESSO DE FORMAÇÃO DE JUROS PELO MÉTODO COMPOSTO - VALIDADE DAS SUAS COBRANÇAS COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DA PREVISÃO QUE TRATA DO INADIMPLEMENTO NÃO SE VERIFICA A COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS EM DESCONFORMIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE, POIS ELA CONTEMPLA EXPRESSAMENTE QUE, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, HAVERÁ O PAGAMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ALÉM DOS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, DESDE O VENCIMENTO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, E MULTA DE 2% DO VALOR DO DÉBITO, PORTANTO, CONFORME O ENTENDIMENTO SUMULAR DO STJ ENCARGOS SÃO LEGÍTIMOS PORQUE DECORREM DO INADIMPLEMENTO DO MUTUÁRIO SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS - CABIMENTO APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPOSTOS À AUTORA APELANTE, CUJA EXIGIBILIDADE PERMANECE SUSPENSA POR FORÇA DA GRATUIDADE PROCESSUAL - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar -
13/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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19/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 19:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/04/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 20:27
Conclusos para decisão
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11/09/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 06:20
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 13:52
Expedição de Carta.
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05/09/2024 13:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/09/2024 20:36
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 14:58
Concedida a Medida Liminar
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09/08/2024 13:14
Conclusos para decisão
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08/08/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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