TJSP - 1009005-73.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009005-73.2023.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Dirce da Silva Portella (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL MÚTUO NÃO CONTRATADO DESCONTOS INDEVIDOS DE VALORES NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA BANCO RÉU NÃO RECORRE DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E O CONDENOU À DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES, PONTOS QUE, EM RELAÇÃO A ELE, FIZERAM COISA JULGADA - DANO MORAL OCORRÊNCIA PROVA DESNECESSIDADE - DANO “IN RE IPSA” INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO JUROS DE MORA DESDE O PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PRETENSÃO À FIXAÇÃO DE 10.000,00 NÃO ACOLHIDA PORQUE NÃO HOUVE A DEVOLUÇÃO PELA AUTORA DOS VALORES QUE LHE FORAM CREDITADOS, O QUE REPERCUTE NA DEFINIÇÃO DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO VALORES CREDITADOS EM CONTA CORRENTE DA AUTORA DE FORMA INDEVIDA E QUE SERÃO COMPENSADOS COM O DA CONDENAÇÃO (O DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E O DA REPETIÇÃO DOBRADA), DE MODO A EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA AUTORA, AFASTADA A TESE DE AMOSTRA GRÁTIS, POR NÃO SER CRÍVEL QUE BANCO ALGUM FORNECERIA GRATUITAMENTE DINHEIRO A POSSÍVEIS CLIENTES, TAL COMO OCORRE COM FORNECEDORES DE PRODUTOS QUE OS OFERECEM PARA ANGARIAR FREGUESIA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS, QUE TEM POR FUNÇÃO APENAS RECOMPOR O VALOR DA MOEDA - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO BANCO RÉU - HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$ 1.700,00 INAPLICABILIDADE DO §8º-A DO ART. 85 DO CPC NA APRECIAÇÃO EQUITATIVA - TABELA DA OAB REGULA O TRABALHO PRESTADO PELO CAUSÍDICO A QUEM O CONTRATA, NÃO PODENDO SERVIR DE NORTE EXCLUSIVO OU DE PATAMAR MÍNIMO À QUANTIFICAÇÃO DE UM VALOR QUE SERÁ SUPORTADO PELA PARTE CONTRÁRIA, A QUE SUCUMBIU - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP) - Leonildo Gonçalves Junior (OAB: 300397/SP) - Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) - 3º andar -
07/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/04/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/03/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/03/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 12:46
Nomeado Perito
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06/11/2023 11:57
Juntada de Petição de Réplica
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18/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
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13/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 16:37
Expedição de Carta.
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12/09/2023 16:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/09/2023 12:47
Conclusos para decisão
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12/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
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11/09/2023 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2023 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/09/2023 12:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 00:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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