TJSP - 4001776-95.2025.8.26.0161
1ª instância - 02 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 12:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE UERLEI PEREIRA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001776-95.2025.8.26.0161/SP AUTOR: JOSE UERLEI PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA COSTA (OAB SP490288) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE Defiro o benefício da gratuidade. Trata-se de pedido de tutela antecipada pelo qual a parte autora pede determinação ao réu que promova a transferência do veículo adquirido do autor.
DECIDO.
O autor deve realizar (administrativamente) o comunicado do art. 134, CTB, ao Detran/SP a fim de assegurar direitos.
Para as infrações indicadas, já escoou o prazo de indicação do atual condutor, de modo que o autor deverá promover a defesa administrativa, para o que, bom que tenha formalizado o comunicado acima.
Quanto à obrigação de fazer, o juízo aguardará a formação do contraditório a fim de melhor verificar as condições atuais para a transferência do bem, considerado o prazo decorrido desde a venda.
Não há elementos suficientes para a concessão da tutela initio litis.
O pedido será oportunamente examinado após o contraditório.
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. Diadema, 29/08/2025 -
29/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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29/08/2025 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:00
Despacho
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21/08/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE UERLEI PEREIRA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 11:56
Alterado o assunto processual
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21/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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