TJSP - 1008415-53.2024.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008415-53.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais Tanger -
Vistos.
Fls. 146/155.
Por ora, considerando-se que o executado encontra-se recolhido em unidade prisional, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública.
Após, será apreciado o pedido de levantamento.
Sem prejuízo, tratando-se de dívida propter rem, defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre a unidade condominial objeto da matrícula nº 69.277 do 1º CRI de Marília (fls. 152/155).
Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, independentemente de quem constar como proprietário na referida matrícula, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime-se o executado, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC.Providencie o exequente o recolhimento da diligência de oficia de justiça.
Com o recolhimento, expeça-se mandado.
Nos termos do art. 799, I, do CPC, intime-se o credor fiduciário.
Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias.
A fim de averiguar quais os reais direitos que a coexecutada possui sobre o imóvel, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário (R.2/69.277 - fl. 152/155) para apresentar o valor do débito do contrato de alienação fiduciária (valor contratado, quantidade de parcelas, quantidade de parcelas pagas e valor atualizado do débito, além do valor efetivamente pago).
Por fim, comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel.
Intimem-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
09/09/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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