TJSP - 0000532-02.2025.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 06:10
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000532-02.2025.8.26.0356 (processo principal 1003871-64.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marco Aurelio Braga Candil -
Vistos. 1.
Diante da concordância expressa do(a) executado(a) às fls. 44, HOMOLOGO para que produzam seus jurídicos e legais efeitos os cálculos apresentados pelo exequente às fls.
Fazenda a fl. 38/40. 2.
Para a requisição do valores, deverá o patrono do(a) autor(a) peticionar eletronicamente a expedição de PRECATÓRIO E/OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, nos termos do comunicado nº 394/2015 da Presidência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE via Portal e-saj, (petição intermediária incidente processual), cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, anexando-se as peças necessárias, registrando os valores individualizados por credor e verba. 3.
Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, 8.941 e 9.095 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. 4.
Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. 5.
Suspendo o curso destes autos até o efetivo pagamento dos valores. 6.
Quitados, deverá o(a) exequente requerer a extinção destes autos.
Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO BRAGA CANDIL (OAB 162886/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002807-74.2025.8.26.0597
Pignata &Amp; Pustrelo Sociedade de Advogado...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Joao Felipe Pignata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 11:57
Processo nº 1000076-19.2025.8.26.0620
Juliana Marques dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 19:20
Processo nº 1009656-91.2025.8.26.0032
Iwani Grotto
Associacao dos Aposentados Mutualistas P...
Advogado: Marcio Fuzette Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 16:17
Processo nº 0025049-06.2018.8.26.0554
Jose Ricardo Benedito
Construtora K &Amp; J LTDA.
Advogado: Rodolfo Daniel Veiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2017 18:29
Processo nº 1007982-93.2024.8.26.0297
Mauri Angelo Eras Conde
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Paula Roberta Dias de Souza Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 14:40