TJSP - 0004754-80.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004754-80.2024.8.26.0248 (processo principal 1009586-76.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Diego Miranda da Silva - Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e a complexidade envolvida na sua realização, determino, de ofício, a realização de perícia contábil. É caso de carrear à requerida/executada a remuneração do perito, aplicando-se o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.274.466/SC), imputando-se ao vencido no processo de conhecimento as despesas advindas do cumprimento de sentença.
Também neste sentido é o entendimento do TJSP, inclusive em sede de Juizado Especial Cível: Agravo de instrumento.
Admissibilidade.
Liquidação de condenação.
Fase de cumprimento de sentença.
Necessidade de cálculo por perito auxiliando o Juízo.
Inexistência de contador judicial na Comarca.
Conforme já decidido pelo STJ, pelo rito de recursos repetitivos:"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
PROCESSUAL CIVIL.
TELEFONIA.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ENCARGO DO VENCIDO. 1.
Para fins do art. 543-C do CPC: ... (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais ".... (REsp 1274466/SC, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014)".Decisão mantida nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 0100021-62.2016.8.26.9042; Relator (a):Danilo Brait; Órgão Julgador: Turma Cível e Criminal; Foro de Getulina -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/11/2016; Data de Registro: 25/11/2016).
PROVA - Apreciação da sua necessidade, ou não, pelo juiz que é o seu destinatário - Determinação de realização de perícia - Cabimento - Possibilidade ou não de ser apurado o valor do prêmio de plano de saúde, que será aferido quando da realização do trabalho pericial - Recurso improvido.
PROVA - Perícia - Determinação de ofício - Imposição do ônus do seu custeio à executada, encontrando-se, o feito, em fase de cumprimento de sentença - Admissibilidade - Regra do art. 95 do novo CPC que incide na fase de conhecimento do processo, quando ainda não há vencido ou vencedor - Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2261425-83.2018.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2019; Data de Registro: 13/03/2019). (grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A executada apresentou impugnação, discutindo os valores dispostos na planilha de cálculo dos exequentes, sob o fundamento de que os valores constantes nos informes oficiais não foram observados na conta - Nomeação, pelo juízo a quo, de prova pericial contábil para solucionar a questão - Ao contrário da tese da recorrente, não se trata de análise meramente dos juros de mora - Descabimento da remessa dos autos à Contadoria Judicial.
PERÍCIA CONTÁBIL - ÔNUS DA DEVEDORA - Decisão agravada que determinou de ofício a produção de prova pericial e atribuiu o pagamento dos honorários à executada - Admissibilidade - Antecipação dos honorários periciais no cumprimento de sentença que cabe à devedora - Tese firmada no REsp n.º 1.274.466/SC - Exegese da Súmula n.º 232/STJ - Manutenção da decisão agravada - Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 3001474-23.2021.8.26.0000; Relator (a):Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2021; Data de Registro: 05/05/2021).
Sendo assim, nomeio como perito Ederson Oliva Gobato, habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Aguardar o prazo para eventual recurso desta decisão.
Após, intimar o perito para apresentar estimativa de seus honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP) -
25/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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02/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/09/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:13
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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