TJSP - 1020522-12.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 11:24
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto Carvalho Russo (OAB 321972/SP), Bruno de Oliveira Pinto (OAB 467618/SP) Processo 1020522-12.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvania Cristina Grégio -
Vistos.
Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.
A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intimem-se -
17/08/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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