TJSP - 1011723-22.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011723-22.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Bernardino Pucci - Condomínio Residencial Bernardino Pucci propôs a desistência da execução em face de Eva das Graças de Oliveira e outro (fls. 109).
Eis o sucinto relatório.
Decido.
Graças ao Princípio da Disponibilidade, a execução poderá ser desistida a qualquer tempo, no todo ou apenas em alguns atos, pelo exequente sem que haja anuência do executado.
Porém, na presença de embargos versando apenas sobre questões processuais, que também independerá de consentimento ou anuência do executado/embargante, contudo o exequente arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios.
E nos demais, casos, ou seja, quando os embargos à execução versarem sobre direito material a desistência está condicionada à concordância do embargante (executado).
Inexiste no caso a presença de embargos.
Logo, a desistência no caso em apreço não necessita do consentimento do executado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 200, par. único do CPC, acolho a desistência da execução e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem apreciação de mérito, o que fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil.
Com fulcro nos artigos 225 e 999 CPC, homologo a renúncia ao direito recursal, porque a desistência da execução faz presumir o desinteresse recursal.
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos (utilizando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente), com as cautelas de praxe, devendo o Funcionário certificar nos autos a determinação contida no artigo 1.098 das NSCGJ: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
P.I. - ADV: RICARDO ROCHA (OAB 492350/SP) -
18/09/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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17/09/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 14:25
Conclusos para despacho
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15/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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23/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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