TJSP - 0011720-08.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011720-08.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1001701-23.2025.8.26.0577) (processo principal 1001701-23.2025.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Vila Equipamentos de Segurança Ltda - Elefe Engenharia Civil Eireli -
Vistos. 1.
Custas recolhidas às fls. 09/10. 2.
Cumpra-se o julgado definitivo. 2.1.
Fica a parte devedora intimada para pagamento voluntário do valor reclamado (R$ 3.468,47; fl. 01) no prazo de 15 dias e apresentação de impugnação no prazo sucessivo de 15 dias, nos termos do artigo 513, § 2º, e dos artigos 523 e 525, ambos do CPC, pelo DJE, vez que possui advogado constituído ou nomeado nos autos. 2.2.
Intimada a parte devedora, aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias para pagamento voluntário e do prazo sucessivo de 15 dias para impugnação, certificando-se ao final (observado o art. 229 do CPC em se tratando de processo físico). 2.3.
Com pagamento voluntário e sem impugnação, intime-se a parte credora a se manifestar, inclusive sobre a satisfação integral do crédito, o que se presumirá no silêncio.
Em caso de satisfação integral ou silêncio a esse respeito, venham os autos conclusos para deliberação sobre cumprimento do julgado, levantamento e arquivamento.
Em caso de alegação de débito remanescente, intime-se a parte devedora a se manifestar, devendo, se de acordo com a diferença apontada, desde logo providenciar o respectivo depósito nos autos.
Na hipótese de concordância e depósito, venham os autos conclusos para deliberação sobre cumprimento do julgado, levantamento e arquivamento.
Na hipótese de discordância, intime-se a parte credora a se manifestar e requerer o que de direito, vindo os autos conclusos em seguida para decisão. 2.4.
Sem pagamento e sem impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado com acréscimo de multa e honorários advocatícios pela ausência de pagamento voluntário (artigo 523, §1º, do CPC) e se manifestar em termos de prosseguimento em fase de penhora e avaliação. 2.5.
Com impugnação, havendo ou não depósito nos autos (pagamento e/ou garantia), intime-se a parte credora a se manifestar, vindo os autos em seguida conclusos para decisão, oportunidade em que, se o caso e não tendo havido pagamento e/ou depósito integral, será deliberado o prosseguimento para apresentação de cálculo com acréscimo de multa e honorários advocatícios pela ausência de pagamento voluntário (artigo 523, §1º, do CPC) e prosseguimento em fase de penhora e avaliação. 2.6.
Decorrido o prazo do item 2.2. acima sem depósito nos autos (pagamento ou garantia), se assim requerido pela parte credora, ficada desde logo deferida a expedição de certidão para fim de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, bem assim a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD).
Int. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA (OAB 212875/SP), CLEMENTINO INSFRAN JUNIOR (OAB 255495/SP), PATRICIA PORTELLA ABDALA THOMAZ (OAB 260067/SP) -
25/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 15:03
Apensado ao processo
-
05/08/2025 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003902-21.2024.8.26.0157
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Ceslog - Cesari Logistica LTDA.
Advogado: Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 16:01
Processo nº 1003374-46.2025.8.26.0126
Banco Bradesco S/A
Donizete Quirino dos Santos ME (Jesse Al...
Advogado: Jose Eduardo Carminatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 19:33
Processo nº 4000378-40.2025.8.26.0541
Jose Henrique Sanches
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 11:46
Processo nº 4003254-27.2025.8.26.0004
Denys Chippnik Baltaduonis
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Advogado: Denys Chippnik Baltaduonis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 14:21
Processo nº 0393245-32.2008.8.26.0577
Maria da Graca Carvalho Faria
Banco Bradesco S/A
Advogado: Roselaine Pan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2008 12:47