TJSP - 1010681-26.2024.8.26.0566
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Giaquinto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:51
Prazo
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09/09/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1010681-26.2024.8.26.0566 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Fernando Pereira de Caldas - Apelado: Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A -
Vistos.
Indefiro a justiça gratuita postulada pelo autor apelante no recurso de apelação.
A justiça gratuita requerida pelo autor apelante na ação declaratória de dívida prescrita c.c. pedido de indenização por danos morais foi indeferida pelo d.
Juiz a quo na decisão de fls. 65, mantida pelo Tribunal no agravo de instrumento nº 2302097-26.2024.8.26.0000, por acórdão de minha relatoria (fls. 50/54), transitado em julgado aos 28/11/2024.
A r. sentença de extinção foi proferida na data de 21/02/2025, renovando o autor o pedido de justiça gratuita no recurso de apelação interposto em 21/03/2025 (fls.164/169).
A despeito da possibilidade de postular a justiça gratuita em qualquer fase processual, no presente caso, verifica-se que a análise do pedido já transitou em julgado, sendo vedada sua rediscussão em razão da preclusão consumativa.
O autor apelante insiste que os documentos demonstram a necessidade de deferimento do benefício, sendo certo que o recorrente faz jus a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (fls. 167), pretendendo, na realidade, esquivar-se do recolhimento do preparo recursal da apelação.
Nesse cenário, incabível a renovação do pedido de gratuidade de justiça em razão da inexistência de fato novo.
Intime-se o autor apelante a efetuar o recolhimento do preparo recursal, pena de deserção, nos termos do art. 99, §7º, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Int.
São Paulo, 8 de setembro de 2025. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - 3º andar -
08/09/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/09/2025 11:34
Despacho
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11/04/2025 00:00
Publicado em
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10/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:02
Distribuído por competência exclusiva
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03/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
31/03/2025 14:22
Processo Cadastrado
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28/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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27/03/2025 15:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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