TJSP - 4002686-93.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:22
Alterado o assunto processual
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05/09/2025 15:58
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 13:14
Expedição de Mandado - 9RGCEMAN
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01/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002686-93.2025.8.26.0009/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO Por primeiro, indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça uma vez que ausente nos autos qualquer das situações elencadas no artigo 189, do CPC.
Ademais, eventual segredo de justiça seria inócuo, porquanto não alcançaria a parte ré, nos termos do § 1º do citado artigo.
Tendo em vista que a notificaçãi foi enviada para o mesmo endereço do contrato, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se à apreensão do bem descrito na petição inicial, depositando-se em mãos do autor, na forma requerida. A seguir, cite-se a parte ré para purgar a mora, no prazo de 05 dias, a contar da execução da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §2º, com redação dada da Lei nº 10.931/04), ou apresentar contestação em 15 dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção da verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o débito.
Fica a parte ré advertida de que, caso não seja purgada a mora no prazo acima mencionado, a posse e propriedade serão consolidadas no patrimônio do credor fiduciário (artigo 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69). No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Este despacho servirá como MANDADO, acompanhado da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Se for necessário acompanhamento da diligência, a parte interessada deverá proceder nos termos do art. 1.005-A, caput das Normas Judiciais de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação poderá ser considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. -
29/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:41
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47408, Subguia 46842 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 692,83
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28/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 17:03
Link para pagamento - Guia: 47408, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46842&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 17:03
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 47408 - R$ 692,83
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26/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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