TJSP - 4002464-28.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 11:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002464-28.2025.8.26.0009/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO 19 PRACA ERMELINOADVOGADO(A): MARGIE ANTONIA ANGULSKI DA COSTA (OAB SP529357) DESPACHO/DECISÃO Cite-se o(a) executado(a), via postal, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, observando-se o disposto no art. 323, do CPC.
No montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, “caput”, c.c. art. 827, “caput”, ambos do CPC).
Em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, proceda-se à imediata penhora de bens e sua avaliação, se o caso, observando a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando(a) o(a) executado(a).
A intimação do(a) executado(a) poderá ser efetuada na pessoa do seu advogado, se o tiver (arts. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). A avaliação poderá ser substituída por estimativa apresentada pelo(a) executado(a), desde que razoável.
Caso sejam necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, será nomeado avaliador (art. 870, do CPC).
O(a) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data juntada da carta de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, c.c. art. 915, ambos do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. -
29/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:41
Determinada a citação
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29/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48453, Subguia 47886 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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27/08/2025 09:17
Link para pagamento - Guia: 48453, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47886&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 09:17
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO 19 PRACA ERMELINO - Guia 48453 - R$ 219,45
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26/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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