TJSP - 1000151-98.2021.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000151-98.2021.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eduardo Dias Martins - Vanessa Candido Souto e outro - Vistos I - Peças sigilosas - Defiro a utilização do sistema automático "teimosinha" do SISBAJUD pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Observo que houve o recolhimento da guia apenas em relação a um dos executados.
Considerando que há dois executados no polo passivo, deverá o exequente providenciar o recolhimento das custas referentes ao outro requerido.
Como não efetuou a parte devedora, voluntariamente, o pagamento do montante devido, nos moldes da preferência estabelecida pelo artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Secretaria de Serviços desta Vara para que providencie a penhora online dos valores exequendos, com observância dos cálculos confeccionados pela parte credora.
Quando do recebimento do resultado da requisição formalizada via SISBAJUD, providencie a serventia a comparação dos valores bloqueados com aqueles apontados nos cálculos utilizados para embasar o pedido.
Em caso de excesso de penhora, constatável mediante elaboração de simples cálculo aritmético, desde já fica deferida a liberação do valor sobressalente, inclusive de valor irrisório - considerando este R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ou menos, sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão, mediante prática de ato ordinatório.
Sem prejuízo, o valor bloqueado que corresponder àquilo que pretende receber o credor deverá ser transferido para conta judicial vinculada a este processo, intimando-se, em seguida, a parte executada para que se manifeste, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 841, caput e §1º, c.c. os artigos 847, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera a pesquisa, será indeferido eventual pedido de novas tentativas, podendo a parte exequente solicitar outros meios de recebimento do débito.
Novas tentativas somente serão possíveis decorrido 1 (um) ano, em caso de sequencias negativas; decorridos 2 (dois) anos, em caso de reiterados bloqueios de valores únicos originários de previdências/auxílios governamentais e, por fim, decorrido 1 (um) ano, se solicitado a continuidade novamente pelo não pagamento de parcelas, em caso de expressa renúncia pela esfera credora.
Deverá ser observado que, para todos os casos acima descritos, deverá ser comprovado nos autos pela esfera credora: a.
Que houve alteração das condições financeiras da parte devedora e; b. decurso do prazo em relação às tentativa anteriores de, no mínimo, de 1 (um) ano, conforme se tem decido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu pesquisa mediante SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Princípio da máxima efetividade da execução.
Possibilidade de novas diligências desde que justificadas e dentro de períodos razoáveis, não inferiores a um ano.
Execução que se realiza no interesse do credor.
Precedentes deste Egrégio Tribunal.
Atuação jurisdicional imprescindível.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2244054-96.2024.8.26.0000, Rel.
Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 26/09/2024).
II - Caso a pesquisa a ser realizada via SISBAJUD resulte negativa, desde já fica deferida a negativação do executado, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, determino o protesto do pronunciamento judicial eletronicamente, através do sistema SERASAJUD, com o cadastro do nome das partes executadas no rol de negativados.
Atente-se o exequente de que, para a inclusão dos executados no SERASAJUD, deverá ser realizado o recolhimento das custas correspondentes.
Expeça-se o necessário, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: GABRIEL BOTTER DE SOUZA FREITAS (OAB 383943/SP), LEONARDO FERNANDO PAULA (OAB 277262/SP), AMANDA DE FARIA CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 402289/SP), TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP), FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA FREITAS (OAB 186413/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:41
Deferido o Pedido
-
27/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 09:41
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
30/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 11:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 12:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/02/2024 15:15
Bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 04:11
Suspensão do Prazo
-
23/08/2022 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2022 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2022 15:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/08/2022 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/07/2022 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/07/2022 13:23
Apensado ao processo
-
12/07/2022 21:16
Suspensão do Prazo
-
01/07/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 19:41
Juntada de Mandado
-
25/03/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 23:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 18:38
Decisão
-
03/03/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 16:59
Ato ordinatório
-
18/02/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 18:18
Decisão
-
11/02/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 00:30
Proferido Despacho
-
03/02/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 12:39
Ato ordinatório
-
24/01/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 09:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2021 19:48
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2021 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 13:58
Juntada de Mandado
-
26/07/2021 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 13:58
Juntada de Mandado
-
26/04/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 13:19
Recebida a Petição Inicial
-
23/03/2021 20:26
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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