TJSP - 9000573-67.2005.8.26.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:12
Prazo Intimação - 30 Dias
-
28/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 9000573-67.2005.8.26.0014 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Smc- Pharma Nova Representação Comercial Ltda - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA EX OFFICIO.
FEITO QUE PERMANECEU SEM ANDAMENTO EFETIVO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS, DESDE O FIM DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
ART. 174 DO CTN.
REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Abrahao Veiga Jabur (OAB: 101184/SP) (Procurador) - 1° andar -
02/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:28
Prazo Intimação - 10 Dias
-
18/07/2025 19:26
Situação de Julgado
-
14/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 16:22
Ato ordinatório
-
12/06/2025 11:27
AcórdãoFinalizado
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28/05/2025 10:31
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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18/01/2025 21:06
Acórdão registrado
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17/01/2025 16:58
Remetidos os Autos para Local Externo
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17/01/2025 15:50
Realizado Cancelamento de Carga
-
17/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:04
Recebidos os autos pelo Proc. de Grupos e Camaras para Intimação do Acórdão
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16/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/01/2025 15:52
Julgado virtualmente
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15/01/2025 14:42
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:25
Recebidos os autos pelo Relator
-
04/12/2024 00:00
Publicado em
-
04/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:00
Publicado em
-
02/12/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:02
Expedido Termo de Intimação
-
02/12/2024 13:49
Distribuído por sorteio
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29/11/2024 10:05
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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29/11/2024 10:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
28/11/2024 12:28
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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