TJSP - 0008838-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008838-49.2025.8.26.0100 (processo principal 1121835-60.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Pedro Pereira - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Apresentado o laudo pericial às fls. 138/156, o Sr.
Perito concluiu pela existência de saldo credor a favor da exequente de R$6.844,51, em 31/05/2025.
A exequente concordou com o laudo apresentado (fls. 160).
Já a executada impugnou o laudo alegando (i) o i.
Perito não realizou a compensação das parcelas quitadas antecipadamente pelo exequente e (ii) a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% não são devidos sobre o valor total devido pela executada.
Nesse sentido, a impugnação da executada não merece prosperar, uma vez que houve a quitação integral do contrato por parte do exequente inexistindo parcela vencida e não paga, passível de compensação do valor do crédito, bem como os valores das parcelas pagas a menor por causa do recálculo do contrato também foram considerados nos cálculos do i.
Perito.
Já em relação à aplicação da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no artigo 523 do Código de Processo Civil, estes são devidos, conforme determinado às fls. 81.
Não houve pagamento voluntário do débito, motivo pelo qual a multa e os honorários devem incidir.
Assim, HOMOLOGO o laudo pericial (fls. 138/156 e 168/174), fixando o crédito da exequente de R$6.844,51, em 31/05/2025.
Como consequência, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 84/92.
Deixo de fixar honorários de sucumbência nos termos da súmula 519 do STJ.
Fica a executada intimada a depositar o saldo devido, no prazo de 15 dias.
Expeça-se guia de levantamento em favor do i.
Perito, conforme formulário às fls. 137.
Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP) -
18/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:11
Expedido Alvará de Levantamento
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17/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
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17/09/2025 13:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
-
30/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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04/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:26
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 18:35
Decisão Determinação
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26/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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21/03/2025 06:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 17:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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26/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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