TJSP - 1008862-63.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 12:22
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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03/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008862-63.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Plano & Panamby -
Vistos.
Condomínio Residencial Plano Panamby propôs ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Marcia Aparecida da Rocha.
O exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista a satisfação da obrigação exigida (fls. 141).
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Defiro de determino o desbloqueio dos valores indisponibilizados pelo Sistema SisbaJud, em prol da parte executada (fls. 147/150) haja vista a petição da parte exequente de fls. 142.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intime-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2025 - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 20:16
Bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 03:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 04:17
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2025 18:56
Expedição de Carta.
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09/02/2025 18:56
Recebida a Petição Inicial
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07/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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