TJSP - 1059341-62.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 20:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2023 20:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Hoppe (OAB 379381/SP) Processo 1059341-62.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dass Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S/A, Dass Sul Calçados e Artigos Esportivos Ltda. - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração desta condição.
Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados, anotando-se no sistema. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/04/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2022 12:13
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2022 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2022 08:32
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
19/08/2022 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2022 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007789-81.2023.8.26.0566
Paulo Cesar Moretto
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Thayze Pereira Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 11:50
Processo nº 1106300-57.2023.8.26.0100
Transpass Rent a Car LTDA - ME
Winmove Locadora de Veiculos e Servicos ...
Advogado: Caroline Chinellato Rossilho Hubinger
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 10:32
Processo nº 1004310-93.2023.8.26.0400
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Juliano de Mendonca Turchetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 17:53
Processo nº 0005944-74.2020.8.26.0521
Justica Publica
Valdir Elias Naufel Junior
Advogado: Celso Euripedes Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2020 13:00
Processo nº 1006417-23.2020.8.26.0269
Vanderlei Xavier Pereira
Antonio Valdir Barbosa
Advogado: Mariana Pereira Giriboni Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2020 16:17