TJSP - 1013558-03.2024.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013558-03.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - José Vitor dos Santos - R N Zamperline Soluções Financeiras - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) condenar a parte ré a ressarcir para a parte autora a quantia de R$ 4.009,50, com correção monetária desde o desembolso (14/04/2024 - fls. 40) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como eventuais outras parcelas adimplidas pela parte autora em relação ao contrato de financiamento, mediante comprovação do desembolso em fase de cumprimento de sentença, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; (ii) condenar a parte ré à obrigação de fazer consistente emquitaro saldo devedor relativo aofinanciamentodoveículode placa LFM-2659, em aberto perante a terceira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (fls. 23), no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de outras medidas a assegurar o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação.
Sucumbentes reciprocamente, as custas e despesas processuais ficam distribuídas no percentual de 80% para a parte ré e 20% para a parte autora, observando-se, quanto à parte autora, as condições de exigibilidade do art. 98, § 3º, do CPC, pois beneficiária da justiça gratuita (fls. 202/203).
Arcará a parte ré com honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da condenação nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.Deixode fixar honorários advocatícios em favor da parte ré, ante arevelia.
Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1.º a 3.º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ROBERTO RODRIGUES FONTES DE SIQUEIRA (OAB 232315/RJ) -
25/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:08
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
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23/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 09:33
Suspensão do Prazo
-
30/03/2025 14:07
Suspensão do Prazo
-
10/03/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
01/03/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 07:08
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 18:11
Conclusos para despacho
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28/06/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 03:55
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:36
Expedição de Carta.
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08/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 09:19
Recebida a Petição Inicial
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07/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
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07/05/2024 00:08
Conclusos para despacho
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06/05/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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