TJSP - 1008353-09.2020.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008353-09.2020.8.26.0132 - Inventário - Inventário e Partilha - Andre Luiz Redigolo Donato - Ana Victoria dos Santos Donato - - Victor Hugo Donato - - Sandra Regina Pires Donato - - Kamila Fernandes Donato - - Adriana Vogel Donato - - Everton Vagner Redigolo Donato - - Antonio Donato Lotti e outros - O pedido comporta parcial deferimento.
A alienação/transferência de bens no curso do inventário é medida de caráter excepcional, que deve ser deferida com parcimônia e apenas quando demonstrada, de forma inequívoca, a sua necessidade e urgência para a conservação do acervo ou o pagamento de dívidas do espólio, conforme dispõe o art. 619, I, do Código de Processo Civil.
Os fundamentos explicitados para justificar a alienação do veículo integrante do monte partilhável, a saber, as despesas necessárias para manutenção e conservação do bem, além do risco de desvalorização, restaram suficiente demonstrado nos autos e não foram impugnados por nenhum dos demais sucessores.
Nesse aspecto, as herdeiras Ana Victória e Viviane manifestaram concordância com a a alienação do veículo, nos termos propostos pela herdeira Daniela, em todas as oportunidades que provocadas a respeito, não tendo apresentado qualquer condicionante ou oposição a respeito da pretensão exposta pelo inventariante.
Os herdeiros Vítor Hugo e outros também haviam manifestado expressa concordância ao pedido nos seguintes termos (fls. 1162): "Os herdeiros tomaram ciência do pedido formulado pela herdeira Daniela em fls. 1148/1152, concordando com a medida pleiteada, desde que o valor remanescente (R$23.820,00) seja depositado nos autos ou seja futuramente descontado da quota-parte da herdeira Daniela sobre os demais bens a serem partilhados." Posteriormente, às fls. 1241/1242, os sucessores Vítor Hugo e outros apresentaram manifestação parcialmente divergente, concordando com a venda do bem à sucessora Daniela, mas agora discordando do abatimento das despesas de manutenção do veículo, sob o fundamento de que forma realizadas para o uso pessoa e exclusivo da co-sucessora, sem prévia autorização dos demais sucessores.
Questionaram, ainda, o pagamento parcelado do valor remanescente.
A oposição parcial tardiamente manifestada pelos sucessores Vítor Hugo e outros referente ao abatimento das despesas de conservação e manutenção do veículo não comporta acolhimento.
Isto porque, desde a primeira manifestação nos autos do inventariante apresentando a proposta de aquisição do veículo pela sucessora Daniela e solicitando a autorização judicial para a venda (fls. 1148/1152), restou expressamente consignado que o valor da venda corresponderia a maior proposta obtida para alienação do automóvel a terceiros, no importe de R$ 55.000,00, com o abatimento das despesas já realizadas pela sucessora Daniela com o pagamento de impostos, licenciamento e multa do automóvel, no importe de R$ 22.710,32, e das despesas efetuadas pela referida sucessora com a manutenção mecânica do veículo, no importe de R$ 8.970,41 ( totalizando os valores a serem abatidos em R$ 31.180,00), de modo que o valor remanescente a ser pago pela sucessora ou descontado de sua quota parte seria de R$ 23.820,00, com a qual expressamente anuíram todos os demais sucessores, inclusive os co-herdeiros Vítor Hugo e outros, conforme petição de fls. 1162.
Os comprovantes das despesas mencionados na proposta apresentada pela sucessora foi devidamente apresentado às fls. 1063/1088 (no que se refere as despesas com o pagamento impostos, multas e taxas referente ao veículo) e 1090/1093 (no que se refere as despesas com manutenção do veículo) e não foram oportunamente impugnados por nenhum dos sucessores.
As despesas ordinárias com a manutenção mecânica do veículo revelam-se justificadas na medida em que a ausência de conservação adequada do bem redundaria em prejuízo para todos os sucessores, mormente porque se trata de veículo com aproximadamente sete anos de fabricação e a presente ação de inventário arrasta-se por mais de quatro anos e é marcada por denotada litigiosidade entre os sucessores.
Lado outro, os itens e serviços listados nas notas fiscais de fls. 1090/1093 não discrepam dos normalmente substituídos em revisões periódicas e a empresa responsável pelos serviços não teve a idoneidade contestada por qualquer dos sucessores, inclusive pelos herdeiros Vítor Hugo e outros.
Por fim, reitera-se que todos os herdeiros haviam concordado com os termos da proposta da co-sucessora, e que quando os co-sucessores Vítor Hugo e outros apresentaram oposição ao abatimento dos gastos com a manutenção do veículo, não o fizeram de forma justificada e fundamentada, mormente em se considerando a expressa concordância outrora manifestada nos autos às fls. 1162.
Tendo em vista tais circunstâncias, tenho que a oposição dos sucessores Vítor Hugo e outros ao abatimento das despesas realizadas pela sucessora Daniela com a manutenção mecânica e revisões periódicas do veículo integrante do monte partilhável não se justifica.
Todavia, ao contrário do alegado pela sucessora Daniela, os gastos com a manutenção do veículo já haviam sido devidamente indicados para abatimento do preço de aquisição do veículo quando da apresentação da proposta de fls. 1148/1152.
De fato, como já mencionado naquela ocasião, foi explicitado que a sucessora Daniela havia gasto R$ 8.970,41 com revisão e manutenção mecânica do veículo, precisamente com base nas notas fiscais de fls. 1090/1093.
Todavia, analisando as referidas notas ficais de fls. 1090/1093, verifica-se que na nota fiscal de fls. 1090/1091 está documentado o pagamento de R$ 5.196,86 (Valor total dos produtos de R$ 8.970,41 com desconto de R$ 3.773,55), R$ 1.530,00 na nota fiscal de fls. 1092 e R$ 150,00 na nota fiscal de fls. 1093, totalizando a quantia de R$ 6.876,86.
Assim, do valor da maior proposta para compra do veículo, no importe de R$ 55.000,00 deve ser abatida a quantia de R$ 29.587,18 (R$ 22.710,32 das despesas com quitação de impostos, taxas e multas e R$ 6.876,86 com conservação e manutenção mecânica do veículo), totalizando a quantia de R$ 25.412,82.
Referido valor deverá ser integralmente depositado nos autos pela sucessora Daniela, no prazo de trinta dias, na medida em que não restou devidamente justificada a necessidade do parcelamento do valor remanescente em 40 parcelas, como proposto às fls. 1148/1152 ou em 20 parcelas, como proposto às fls. 1184/1186.
Assim, defiro parcialmente o pedido formulado pelo inventariante de alienação do veículo I/Chev Cruze LT NB AT, Combustível FLEXPOWER - cor Prata - ano/modelo 2018/2018, Renavam nº. *11.***.*48-40, Chassi 8AGBB69S0JR132190 - Placa GEQ 4568 (fls.160) à sucessora Daniela Redígolo Donato, condicionado ao depósito nos autos do valor de R$ 25.412,82, no prazo de 30 dias.
Realizado o depósito nos autos da quantia retro especificada e preclusa a presente decisão, expeça alvará autorizando a transferência do veículo nos termos da presente decisão.
No mais, aguarde o total cumprimento da decisão de fls. 202/203, por 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP), DANIELA REDÍGOLO DONATO (OAB 172880/SP), KEROLAY APARECIDA FACCHIN (OAB 453259/SP), NOEL DE ARAGÃO OLIVEIRA (OAB 355209/SP), MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP), MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP), MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP), MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP), MIRIANA APARECIDA AMATTO (OAB 313699/SP), DANIELA REDÍGOLO DONATO (OAB 172880/SP), DANIELA REDÍGOLO DONATO (OAB 172880/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 23:51
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 15:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:04
Arquivado Provisoriamente
-
21/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:28
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 23:47
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
02/04/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 12:55
Incidente Processual Instaurado
-
21/11/2022 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 09:16
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 17:46
Juntada de Ofício
-
05/09/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 22:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 13:08
Juntada de Ofício
-
24/06/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2022 13:09
Juntada de Ofício
-
25/05/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2022 07:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 21:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 19:00
Decisão
-
21/02/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 11:11
Proferido Despacho
-
28/01/2022 21:44
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 16:20
Decisão
-
05/10/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2021 16:21
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2021 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 00:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2021 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2021 12:54
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 12:54
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 13:58
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 12:06
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 12:06
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 03:29
Suspensão do Prazo
-
15/06/2021 03:08
Suspensão do Prazo
-
11/06/2021 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 21:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 16:48
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 17:42
Juntada de Ofício
-
21/05/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 03:02
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 10:46
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 02:29
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 16:15
Juntada de Ofício
-
23/03/2021 16:14
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2021 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2021 17:07
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 17:07
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 12:17
Expedição de Ofício.
-
11/03/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 13:49
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 10:06
Decisão
-
10/03/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2021 06:07
Decisão
-
10/02/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2021 18:42
Juntada de Ofício
-
20/01/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2020 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2020 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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