TJSP - 1030230-86.2024.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030230-86.2024.8.26.0577 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Jamile Santos Primo da Silva e outro - 1) Fls. 117/123: Trata-se de Embargos à Execução nomeado incorretamente no SAJ como "embargos de declaração" e sem a devida procuração.
Advirto que não é admitido ao advogado postular em juízo sem procuração, e o ato não ratificado, no prazo fixado pelo juiz, será considerado ineficaz, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos (art. 104, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). 2) Nos termos do § 1º do art. 914, CPC/2015, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Extrai-se dos autos que assim não procedeu o devedor.
Ao protocolar seus embargos dentro dos autos e, evidentemente, não tendo localizado a adequada classe para o cadastro, o que deveria fazer intuir da inadequação do procedimento, aprouve à parte devedora cadastrar a peça como se de Embargos do Juizado Especial Cível se tratassem.
Portanto, deverá a embargante providenciar a DISTRIBUIÇÃO dos embargos, instruindo-os APENAS com as peças processuais relevantes à tramitação (art. 914, § 1º, CPC/15), com prova da tempestividade do ajuizamento de sua manifestação (cópia do protocolo de sua petição no prazo em que era para ter havido efetiva interposição da peça).
Prazo de 15 dias.
Após decorrido prazo para eventual recurso, com ou sem atendimento da ordem, torne a Serventia sem efeito a petição de fls. 117/122.
Int. - ADV: KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 80722/MG), PEDRO HENRIQUE MACEDO CORRÊA E CASTRO (OAB 498030/SP) -
27/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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27/05/2025 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 14:16
Juntada de Mandado
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06/05/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:16
Juntada de Mandado
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06/05/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 15:54
Suspensão do Prazo
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14/02/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial
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16/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 22:52
Conclusos para decisão
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22/11/2024 22:51
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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