TJSP - 1000235-44.2025.8.26.0140
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000235-44.2025.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Antonio Rodrigues -
Vistos.
I - Considerando a expressa concordância do requerente (fl. 97), HOMOLOGO, por sentença, a proposta de acordo judicial formulada pela autarquia requerida às fls. 65/67, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
II - Quanto aos honorários advocatícios e as custas processuais, observem-se os termos do acordo ora homologado.
III - Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, em virtude da preclusão lógica do direito de recorrer.
IV - Oficie-se ao órgão responsável pelo cumprimento de determinações judiciais da autarquia requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, providencie a implantação do benefício de auxílio acidente ao requerente, com DIB em 03/09/2010 (um dia após a cessação do auxílio por incapacidade temporária) e DIP em 01/06/2025.
A presente Sentença, digitalmente assinada, servirá como ofício.
V - Com a vinda da informação da implantação do benefício, dê-se vista dos autos às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo ressaltar que eventual cumprimento de sentença deverá ser buscado em incidente próprio.
VI - No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações necessárias.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: PATRICIA CURY CALIA DE MELO (OAB 178815/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:46
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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