TJSP - 0006287-18.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006287-18.2025.8.26.0320 (processo principal 1007484-98.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Layssa Camargo Anselmo - Josenildo Francisco de Gois - - Valquiria Abrahao Rocha -
Vistos.
Fls. 21: Razão assiste a exequente ante os benefícios da Justiça Gratuita.
Considerando que os cálculos apresentados não incluem as custas referente a instauração fase de cumprimento de sentença, determino ao exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a inclusão das mesmas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo das custas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10 que assim dispõe: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
Após, tornem.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC), ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP), ADRIELLE CUNHA MALAFAIA (OAB 396569/SP), MARCUS VINICIUS D ONOFRIO (OAB 334635/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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