TJSP - 0027167-62.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0027167-62.2024.8.26.0224 (processo principal 1045230-21.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Cimas de Ensino Ltda Me -
Vistos. 1.
Considerando que o(a) executado(a) foi devidamente intimado(a) acerca do bloqueio de valores, porém não apresentou manifestação ou impugnação no prazo legal, converto o bloqueio em penhora.
Levante-se em favor do(a) exequente o valor depositado.
Se preclusa esta decisão, expeça-se MLE.
Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deverá a parte interessada, se não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",devendo constar no campo "Observação" se a conta indicada trata-se de conta corrente ou poupança e o nome do respectivo titular.
Em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o documento deverá ser categorizado como "Formulário Eletrônico - MLE". 2.
No mais, manifeste-se o(a) exequente, em dez dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Ressalto que para a busca de bens em nome do(a) executado(a) pelos sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud e RenaJud), deve o(a) exequente: a) comprovar o recolhimento das custas devidas (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita: - sistemas SisbaJud (bloqueio simples)/InfoJud (pessoa física)/RenaJud - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado; - sistema SisbaJud (teimosinha) - valor: 3 UFESPs; - sistema InfoJud (ECF) - valor: 2 UFESPs por ano; b) informar o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s); c) juntar cálculo atualizado de seu crédito, incluindo nele também - observando-se, se o caso, o eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao(à) executado(a): - para execuções distribuídas ou peticionadas anteriormente a 2024, o valor devido à título de custas finais, a serem oportunamente recolhidas; - para execuções distribuídas ou peticionadas a partir de 2024, a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - a ser recolhida oportunamente caso o(a) exequente seja beneficiário(a) da justiça gratuita e o(a) executado(a) não.
Consigno desde já, quanto à pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP, que a providência compete ao(à) interessado(a), que pode, se o caso, obter as informações sem a intervenção deste Juízo, por meio da "Pesquisa Prévia" disponível no site daquela Associação.
A pesquisa imobiliária, condicionada a requerimento, somente será providenciada caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP), JOSE CLOVIS DE OLIVEIRA (OAB 359467/SP) -
28/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/07/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:20
Bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
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11/05/2025 08:55
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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21/03/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
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11/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:56
Arquivado Provisoriamente
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27/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2025.
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10/12/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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