TJSP - 1002111-63.2025.8.26.0292
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002111-63.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Almir Rogerio de Carvalho - B.V.
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para reconhecer e declarar abusiva e, por conseguinte, nula, a cobrança de tarifa de registro de contrato, CONDENANDO a requerida a expurga-la, juntamente com os reflexos dos juros contratuais incidentes sobre a referida tarifa abusiva, do valor total do financiamento contrato, e a restituir à parte requerente, de forma simples, o montante relativo à mencionada tarifa acrescido dos reflexos dos juros remuneratórios sobre ela, corrigido monetariamente a partir da data do respectivo desembolso e acrescidos de juros moratórios a partir da citação.
Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, o débito deverá ser acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a variação do IPCA e, em caso de juros negativos, deverá ser igual a zero, nos termos do art. 406, § 3º do CC com a redação dada pela Lei nº 14.905 de 2024.
Orientações para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Nos termos do art. 52, III, da Lei n° 9.099/95, fica o devedor instado a cumprir voluntariamente a sentença no prazo de quinze (15) dias, tão logo ocorra seu trânsito em julgado, independentemente de nova intimação para tanto, bem como advertido de que o descumprimento implicará, se requerida a execução (art. 52, IV, Lei n° 9.099/95), na incidência de multa de 10% sobre o valor do débito (art., 523, §1º, CPC), bem como na incidência da multa cominatória fixada (art. 52, V, Lei n° 9.099/95 cc art. 536, § 4°, CPC), se o caso, a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento do prazo para cumprimento voluntário.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei.
Atendendo ao Comunicado Conjunto nº. 373/2023, consigna-se que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br)." Oportunamente, arquive-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP), LETICIA DOS SANTOS BARROS (OAB 418529/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:53
Audiência Realizada Inexitosa
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23/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
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16/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:19
Expedição de Carta.
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15/05/2025 16:18
Expedição de Carta.
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15/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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05/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:48
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/04/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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