TJSP - 1005159-43.2025.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005159-43.2025.8.26.0126 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Carlos Eduardo Teixeira Scheliga - 4.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para DETERMINAR aos requeridos que se abstenham de realizar turbações ou esbulhos no imóvel em questão, acima descrito.
Por efetividade (CPC, art. 537), FIXO multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada à R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada ato que implique no descumprimento do quanto ora determinado, sem prejuízo de outras medidas legais ou processuais aplicáveis. 5.
No prazo de 5 (cinco) dias, comprove o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento das citações e intimações necessárias.
Com o regular recolhimento das despesas processuais necessárias, CITEM-SE e INTIMEM-SE os requeridos, fazendo-se consignar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, sob pena de revelia. 6.
CUMPRA-SE com URGÊNCIA. 7.
Intimem-se. - ADV: NEIDE RIBEIRO DA FONSECA (OAB 22956/SP) -
25/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:55
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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