TJSP - 1007109-58.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:39
Trânsito em Julgado às partes
-
17/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 11:26
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
15/09/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:29
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
08/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007109-58.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rosalina de Souza -
Vistos.
Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, fls. 27/28.
Fica deferido a expedição do MLE dos depósitos de fls. 18/21 em favor da executada, todavia, por primeiro, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, fica a parte executada intimada a preencher e juntar aos autos o formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) que se encontra disponível no sítio eletrônico do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Após a apresentação do referido formulário, corretamente preenchido, e inexistindo causa impeditiva, certifique-se e expeça-se MLE à executada.
Declaro suspensa a execução pelo prazo concedido pelo(a) credor(a), para que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a obrigação (Art. 922, CPC).
Ficam as partes expressamente advertidas de que, transcorridos trinta dias após o prazo ajustado para o fim do cumprimento da obrigação, sem que ocorra a denúncia do acordo, o feito será extinto pela satisfação da obrigação, na forma do artigo 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:22
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:27
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:44
Expedição de Carta.
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01/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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