TJSP - 0011411-26.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011411-26.2025.8.26.0564 (processo principal 1006965-94.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodrigo Kawamura - Banco Safra S/A - O incidente, tal como proposto, não se encontra em termos para que seja dado início à fase de cumprimento de sentença.
Concedo à parte exequente o improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil: 1) Fornecer o nome completo e o número de inscrição no CPF/CNPJ das partes exequente e executado; e 2) Comprovar o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP, Código 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, de acordo com o item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17), observado o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs vigente.
Deverá, ainda, ser indicado o número da Guia DARE, para fins de vinculação e queima automática da guia no momento do peticionamento inicial ou intermediário (item 8 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e artigo 1.093, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Regularizados, tornem os autos conclusos para recebimento do incidente de cumprimento de sentença.
Mas, se decorrido o prazo acima sem manifestação/regularização, o incidente de cumprimento de sentença será suspenso, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP) -
28/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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