TJSP - 1020155-27.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020155-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Paulo Alves Barbosa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) para condenar a ré a restabelecimento das contas da autora (@pedrocoach3.0), link (https://www.instagram.com/pedrocoach3.0) na rede social Instagram.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbência Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 50% e a parte ré com 50% das custas e despesas processuais, bem como condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte ré honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa relativo a danos morais (R$ 10.000,00), devidamente atualizado atualizado e a parte requerida a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa relativo a obrigação de fazer (R$ 10.000,00), devidamente atualizado, observado o disposto no §16 do artigo 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, em relação à respectiva parte.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação.
PRIC. - ADV: ALISON EDSON MENDES ORTELAN (OAB 514797/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
29/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/06/2025 06:41
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:10
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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