TJSP - 1006873-96.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006873-96.2025.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Claro Cardoso Neto - - Maria Pereira da Cruz Cardoso - *.Concedo aos autores, que não ostentam sinais de maior capacidade econômica e subscrevem declaração de pobreza, os beneficios da Justiça Gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, do CPC.
Anote-se, assim como a prioridade na tramitação decorrente do Estatuto do Idoso De os autores, no mais, esclarecerem se seu contrato de gaveta, por meio do qual teriam ingressado na posse do imóvel, teve anuência da CDHU, sendo que, se não, não é a ela, em tese oponível, a retirar, ainda que em tese, sua qualidade de suposto "justo titulo", uma vez que, em tese ainda, viola a cláusula de deposito fiel presente no contrato da CDHU com o compromitente vendedor de gaveta.
Por obvio, a matéria é de ordem publçica, vez que diz o a adequação silogística entre a causa de pedir e o pedido e o interesse de agir adequação.
Prazo: 15 dias, pena de extinção - ADV: DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP), DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP) -
28/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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