TJSP - 1037419-83.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037419-83.2023.8.26.0405 (apensado ao processo 1038993-44.2023.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Roberto Sedo - Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos. 1.
Fls. 507/509: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença que julgou procedente a ação, sob a alegação de que teria havido omissão quanto à aplicação da multa cominatória anteriormente fixada em sede liminar e em decisão interlocutória.
No entanto, não assiste razão à embargante.
Com efeito, a r. sentença expressamente enfrentou a matéria ao condenar a ré a custear integralmente o tratamento, fixando nova multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 150.000,00, nos termos do artigo 537 do CPC.
Cumpre destacar que eventual descumprimento de decisões liminares deve ser apurado em autos próprios, a fim de se evitar tumulto processual, não sendo cabível a execução direta das astreintes anteriores no bojo desta sentença.
Portanto, não há falar em omissão, contradição ou obscuridade a justificar o acolhimento dos embargos.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Nos termos do artigo 1.025 do CPC, considera-se incluída a matéria suscitada para fins de prequestionamento. 2.
Sem prejuízo, recebo o recurso de apelação interposto pela parte ré às fls. 510/522, por tempestivo e regular.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo (art. 1.010, §3º, CPC).
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CAROLINE VIDO PEREIRA (OAB 437057/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:57
Julgada Procedente a Ação
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03/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2025.
-
17/10/2024 10:05
Apensado ao processo
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13/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 00:15
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 06:24
Juntada de Certidão
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04/12/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 17:01
Expedição de Carta.
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01/12/2023 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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