TJSP - 1001037-32.2023.8.26.0263
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Cerqueira da Silva (OAB 483373/SP), Amanda Jovelli (OAB 486255/SP) Processo 1001037-32.2023.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ariovaldo Gabriel de Freitas Epp - Top Center Magazine -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos presentes autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Encaminhem-se os autos à Supervisora de Serviço para desbloqueio de bens e valores, se existentes.
Levante-se eventual penhora feita nos autos.
Expeça-se ofício para exclusão de restrição nos cadastros de inadimplentes do SERASA, se o caso.
Libere-se a pauta, Com a homologação da avença, a parte exequente passou a ser detentora de título judicial.
Portanto, desnecessário que se aguarde o cumprimento do acordo firmado.
Tendo em vista a incompatibilidade com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado se dá com a publicação da presente sentença, sendo despicienda a lavratura de certidão.
Fica ciente o credor que, em caso de eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente.
P.
I.
C. -
24/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:41
Homologada a Transação
-
22/08/2023 16:53
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:02
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/08/2023 04:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
21/05/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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