TJSP - 1003895-03.2024.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003895-03.2024.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Estrutural Esquadiras Ltda. - - Gilson Ricartes Correa - - Raryanny Fagundes Weiss -
Vistos.
Fls. 316/317 e 321: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via INFOJUD - DOI, DITR, DIRPF/DIRPJ) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados.
Bens imóveis: a pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pela parte interessada, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ Primeiro, porém, verifique a Serventia se a parte interessada está isenta ou já recolheu todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado, intimando-se por ato ordinatório para que recolha em 05 dias se necessário (art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n. 11.608/03).
Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo.
SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário.
Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc.
Int.
Caçapava, 28 de agosto de 2025. - ADV: WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE (OAB 360012/SP), WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE (OAB 360012/SP), WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE (OAB 360012/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB 457792/SP), HYAD BARAKAT (OAB 471123/SP), HYAD BARAKAT (OAB 471123/SP), HYAD BARAKAT (OAB 471123/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:18
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 16:37
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:06
Penhora Deferida
-
23/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:39
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 19:07
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:26
Ato ordinatório
-
21/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 17:42
Recebida a Petição Inicial
-
10/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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