TJSP - 1503014-44.2025.8.26.0388
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 11:39
Audiência de instrução designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 03:10:00, Vara Única.
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11/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2025 08:58
Juntada de Ofício
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08/09/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503014-44.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - PAULO CESAR FORTUNATO - - ENDRICK SANTOS FORTUNATO - 1 - A denúncia oferecida não é manifestamente inepta e tampouco carece de pressuposto processual, condição para o exercício da ação penal ou então justa causa para sua deflagração (art. 395, incs.
I, II e III, do Código de Processo Penal).
De outro viso, de sua narrativa é possível inferir a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é direcionada e a classificação do delito (art. 41 do mesmo diploma).
Desta forma, por atender aos requisitos da lei, RECEBO a denúncia proposta pelo Ministério Público em face de ENDRICK SANTOS FORTUNATO e PAULO CESAR FORTUNATO, dando-o como incurso no Art. 129 § 1º, I c/c Art. 61 "caput", II, "a" ambos do(a) CP(Denúncia).
Promova-se anotação do recebimento da denúncia no histórico de partes, a evolução de classe e cadastre-se as testemunhas de acusação. 2 - Promova-se a citação e intimação do réu para responder, por escrito, no prazo de 10 dias, a acusação, podendo arguir todas as matérias previstas no art. 396-A do CPP.
Servirá o presente, por cópia digitada como MANDADO.
O Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se possui Defensor Constituído, e caso positivo, deve solicitar o respectivo nome e número de inscrição na OAB.
Caso não possua, deverá indagar se deseja a atuação de advogado dativo inscrito no Convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, devendo ser advertido, que mesmo que informe que possua defensor, ou que não deseja a atuação de defensor dativo, em caso de decurso do prazo sem apresentação de defesa, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Caso solicite a atuação de defensor dativo, ou caso decorra in albis o prazo, certifique-se e providencie a serventia a indicação de Advogado Dativo no Sistema da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, intimando-o, para que, em 10 dias, ofereça a resposta (art. 396-A do CPP). 3 - Com a resposta, voltem conclusos para as providências previstas no art. 397 e segs do CPP. 4- Oficie-se ao IRGD informando sobre o recebimento da denúncia. 5- Providencie a serventia a juntada aos autos de Folha de Antecedentes, solicitando-se junto ao Cartório Distribuidor certidão extraída do Sistema SAJ SGC, informando-se os dados do réu e juntando-se nos presentes autos.
Intime-se.. - ADV: ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP), ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 13:38
Juntada de Mandado
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27/08/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 13:37
Juntada de Mandado
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26/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:58
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 13:58
Expedição de Ofício.
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24/08/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 15:20
Evoluída a classe de 279 para 283
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21/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 13:25
Recebida a denúncia
-
07/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2025 10:55
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/08/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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06/08/2025 10:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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05/08/2025 23:19
Juntada de Petição de Denúncia
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01/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2025 08:19
Mudança de Magistrado
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30/07/2025 21:07
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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