TJSP - 0001310-08.2024.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001310-08.2024.8.26.0129 (processo principal 1000027-30.2024.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Patricia Bertati Coelho Lanfredi - - Ulisses Leandro Lanfredi - Cm Representações e Turismo Ltda - Compro Milhas -
Vistos.
Fls. 47/48: defiro nova tentativa de penhora no endereço Rua das Pitombeiras, nº 172, Sala 08, Vila Parque Jabaquara, CEP: 04321-160 Proceda, o Sr.
Oficial de Justiça, com observância das formalidades legais, à PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação total do débito, no valor de R$ 4.959,89, lavrando-se, para tanto, o respectivo auto, ficando o Sr.
Oficial de Justiça ciente de que o fato de a parte executada eventual alegação de acordo ou pagamento não é razão para que a penhora deixe de ser efetuada, exceto se a alegação for comprovada documentalmente.
Deverá o Senhor Oficial de Justiça ADVERTIR a parte executada de que eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da penhora (ENUNCIADO 142 - Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro - Salvador/BA), e que não sendo apresentados os EMBARGOS no prazo legal, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte exequente, sendo, de imediato, determinada a designação de leilão ou a adjudicação dos bens penhorados, à critério da parte exequente.
Não sendo encontrados bens à penhora, DEVERÁ o Sr.
Oficial de Justiça intimar a parte executada para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora para garantir a totalidade da execução, conforme valor acima, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, parágrafo único).
Para o cumprimento das diligências, poderá o Senhor Oficial de Justiça fazer uso do disposto no art. 212, parág. 2º, do CPC, bem como REFORÇO POLICIAL, caso necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP), MARINA SILVÉRIO DA FONSECA MARTINS (OAB 21120/ES), MARINA SILVÉRIO DA FONSECA MARTINS (OAB 21120/ES), MARINA SILVERIO DA FONSECA MANGARAVITE (OAB 502136/SP), MARINA SILVERIO DA FONSECA MANGARAVITE (OAB 502136/SP) -
28/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:33
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
26/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:38
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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15/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 16:17
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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