TJSP - 0039265-29.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039265-29.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1063671-34.2024.8.26.0100) (processo principal 1063671-34.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Marlon Pinheiro Monte - Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 37/43: recebo a emenda à inicial. 2.
Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada às fls. 39/43 (R$ 44.713,23), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 3.
Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 4.
Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 5.
Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente.
Nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, deverão ser pagas as despesas de condomínio vencidas no curso da ação até a integral satisfação da obrigação.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MIZRAHI (OAB 178823/RJ), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP), DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS (OAB 322282/SP) -
29/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:47
Apensado ao processo
-
11/08/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005950-70.2025.8.26.0624
Guilherme Antunes Oliveira Lima
Via Varejo S/A
Advogado: Maria Paula Machado Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 19:47
Processo nº 1032835-94.2024.8.26.0224
Gabriela Borgatto Trevisan
Leandro Moreira de Souza Augusto
Advogado: Amir Mourad Naddi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 17:37
Processo nº 1002610-98.2025.8.26.0566
Paulo Henrique Manelli Eireli
Matheus da Silva 4122027897 ME
Advogado: Rodrigo Carlos Zambrano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 14:35
Processo nº 4007879-65.2025.8.26.0114
Antonio Jose Menezes
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Fabio da Silva Goncalves de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 09:36
Processo nº 1025865-52.2025.8.26.0577
Dalva Antonia de Campos Marcondes
Patricia Macedo Costa Ramos Forin
Advogado: Luiz Alves de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 18:23