TJSP - 0011414-78.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011414-78.2025.8.26.0564 (processo principal 1027921-34.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Janailda dos Santos Araujo - Confederaçao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - O incidente, tal como proposto, não se encontra em termos para que seja dado início à fase de cumprimento de sentença.
Concedo à parte exequente o improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil: 1) Comprovar o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP, Código 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, de acordo com o item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17), observado o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs vigente, salvo se beneficiário da gratuidade da Justiça; e 1.1) Caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade da Justiça, fica dispensada do recolhimento da taxa indicada no item 1 supra.
No entanto, não sendo a parte executada também beneficiária da gratuidade, a taxa e as custas e despesas processuais devidas na fase de conhecimento, bem como na fase de cumprimento de sentença são devidas ao Estado, de forma que devem integrar a planilha de cálculo apresentada.
Caso não tenham sido incluídas, deve a parte exequente adequá-la em igual prazo.
Regularizados, tornem os autos conclusos para recebimento do incidente de cumprimento de sentença.
Mas, se decorrido o prazo acima sem manifestação/regularização, o incidente de cumprimento de sentença será suspenso, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: VANUSA COSTA E SILVA PINHEIRO (OAB 505610/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP), JARDIANE MARIA DA SILVA TORRES (OAB 362880/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026640-30.2023.8.26.0224
Condominio Santa Beatriz
Michel de Oliveira Quintao
Advogado: Marjorie Morata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 16:10
Processo nº 0035288-30.2012.8.26.0344
Michele Antonia Rodrigues
Maria Jose dos Santos Rodrigues
Advogado: Wilson de Mello Cappia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002510-47.2007.8.26.0161
Matilde da Conceicao Fernandes Messias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jucenir Belino Zanatta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2007 16:18
Processo nº 1026452-66.1996.8.26.0100
Antonia Aparecida Brito
Bplan - Construtora e Incorporadora LTDA...
Advogado: Kelvis Guilherme Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2018 17:06
Processo nº 4002180-70.2025.8.26.0348
Alisson Bispo Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Paulo Henrique Lima Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 14:34