TJSP - 1013846-14.2022.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/02/2024 14:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/02/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/02/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/02/2024 16:30
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/12/2023 11:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/12/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 17:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Gomes Secundino (OAB 147413/SP), Marcelo Rodrigues de Souza (OAB 148225/SP), Adriana Augusta Alcarpe (OAB 161800/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Jennyffer Miranda da Silva (OAB 448792/SP) Processo 1013846-14.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio da Rocha Octavio - Reqdo: Peugeot-citroën do Brasil Automóveis Ltda, Savol Merci Veiculos Ltda -
Vistos.
Indagadas se pretendiam provas, a parte requerente manifestou pleito de eventual prova documental, não especificando qual documento pretendia juntar, razão pela qual o pleito fica desde já indeferido.
Tendo em vista o pleito da parte requerente, indefiro, por ora, a prova testemunhal, já que em tese não traria qualquer fato novo ao presente feito.
Para o fim de evitar eventual arguição de nulidade por surpresa com a decisão final, e diante do desinteresse das partes na produção de provas, passo a fixar, expressamente, os deveres probatórios (artigo 357 do CPC/15).
A relação de consumo da presente demanda está comprovada através dos documentos que acompanham a inicial e porque preenchida as premissas legais dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a oferta de bem mediante remuneração para destinatário final.
E, conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias fáticas específicas da lide, incumbe ao magistrado a aferição da necessária inversão do ônus da prova (STJ - AgRg no REsp 662891 / PR; STJ - AgRg no AREsp 135322 / SP; STJ - AgRg no AREsp 120453 / MG).
E os elementos de convicção reunidos nos autos indicam a condição da autora de hipossuficiente para os fins legais previstos no inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, diante do notório acesso privilegiado a informações cadastrais e técnicas da parte requerida.
E, portanto e em conseqüência, tratando-se a questão em análise judicial de relação de consumo e, diante dos elementos postos em Juízo, ostentando a autora a condição de hipossuficiente para os fins legais, inverto o ônus da prova, imputando aos requeridos tal dever processual, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Porém, acolhendo em parte a fundamentação do nobre patrono da requerida, a inversão não implica, por si só, na procedência da demanda como pretendem alguns requerimentos neste Juízo em outros feitos.
Afinal, ocorre somente a imposição do ônus processual de produção de provas à outra parte e tal fato não exime a parte autora da prova dos fatos constitutivos de seu direito (sob pena de imposição da prova de fato negativo).
Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. -
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 21:16
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/05/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 15:34
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 23:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 20:16
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 18:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 18:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:51
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/07/2023 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
16/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2022 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2022 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 19:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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